CONTRATO DE ADESÃO
CONTRATADA: TEIGE COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO – LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 30.807.810/0001-15, QNB 11 Edifício Centro Empresarial Pinheiro de Brito Sala 705 – Taguatinga, Brasília – DF, 72115-115, endereço eletrônico: contato@teigebrasil.com.br.
Você receberá esse contrato no e-mail. A equipe técnica dará início ao desenvolvimento dos serviços contratados, após confirmação de pagamento pelo departamento financeiro.
Cláusula I – DO OBJETO
Os serviços prestados são no modelo SaaS (Software por serviço), conforme serviços discriminados abaixo.
Plano anual do aplicativo TEIGE BRASIL; – Teige Basic – R$ 1.198,80 ( hum mil cento e noventa e oito reais e oitenta centavos );
- a) Serviços prestados;
- Cadastro no aplicativo;
- Divulgação em todos os meios de comunicação dos parceiros cadastrados no aplicativo (Teige Brasil);
- Vagas de emprego.
- b) Dos Prazos
- Serviços digitais – 30 (trinta) dias após a entrega do material (Briefing) solicitado pela contratada;
- Inclusão no aplicativo – 48h úteis após a entrega do material (Briefing) solicitado pela contratada;
- Cláusula II – FORMAS DE PAGAMENTO
o Cartão de crédito (em até 6 seis vezes sem juros);
o Depósito (Agência: 4221, Conta Corrente: 11.586-0, Banco Sicoob) o Transferência bancária (Agência: 4221, Conta Corrente: 11.586–0, Banco Sicoob);
o PIX (61991631966);
o Pagamento à vista com 5% de desconto R$ 1.078,92 ( hum mil e setenta e oito reais e noventa e dois centavos ).
Parágrafo único: O plano poderá ser dividido em até 6 (seis) vezes sem juros, na forma de pagamento com cartão de crédito.
- Cláusula III – ADESÃO E ANUIDADE
- a) Adesão – R$199,00 (cento e noventa e nove reais);
Parágrafo único: Adesão será cobrada em parcela única. Não aceitamos a forma de pagamento em espécie.
III. Cláusula IV – PRAZO PARA ENTREGA DO SERVIÇO CONTRATADO
A equipe da teige brasil terá o prazo de 30 dias após a contratação para oferecer os serviços adquiridos, conforme cláusula 1 alínea B.
Parágrafo único: Será sempre imprescindível a anuência do contratante.
- Cláusula V – DA RENOVAÇÃO
O plano será renovado automaticamente após 12(doze) meses, posteriormente o pagamento combinado entre as partes, exceto manifestação contrária, conforme cláusula VII.
Todavia o contratante poderá cancelar após 12(doze) meses sem custos.
- Cláusula VI – DO REAJUSTE ANUAL
Será reajustado anualmente com o percentual estipulado pelo IGP-M.
- Cláusula VII – DO CANCELAMENTO
O contratante poderá a qualquer momento solicitar o cancelamento através do e-mail contato@teigebrasil.com.br.
Será cobrada multa contratual no valor de 30% (trinta) do valor total do plano contratado.
VII. Cláusula VIII – DO USO DE IMAGEM
A CONTRATANTE autoriza expressamente o uso da marca da imagem e do nome empresarial do seu estabelecimento comercial, em caráter gratuito, definitivo e exclusivo, por prazo indeterminado, pela CONTRATADA.
A presente autorização é concedida a TEIGE BRASIL a título gratuito, abrangendo inclusive a licença a terceiros, de forma direta ou indireta, bem como a inserção em materiais de divulgação interna e externa, inclusive em mídias eletrônicas e outras que existam ou venham a existir no futuro, para veiculação/distribuição em território nacional e internacional, por prazo indeterminado.
VIII. Cláusula X – DO FORO
Fica eleito o foro de TAGUATINGA-DF, para a solução de quaisquer questões decorrentes da presente locação com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiada que seja.
TEIGE COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO – LTDA